SECRETARIO: BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Endereço: Travessa da Liberdade, 15, centro – Poço Verde/SE
Funcionamento: Das 8h as 12h, interno 14h as 17h
Contatos: admpmpv@hotmail.com / (079) 3549-1946
COMPETÊNCIAS
É de competência da Secretaria Municipal de Administração.
1- Executar atividades relativas à avaliação do mérito, ao sistema de lotação e às demais atividades administração de recursos humanos; recrutamento, à seleção, à carreiras, aos planos de natureza técnica da administração de recursos humanos.
2- Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais.
3 – Promover a inspeção da saúde admissão, licença, aposentadoria divulgação de técnicas e métodos trabalho; dos servidores para efeito e outros fins legais e de segurança e medicina do trabalho.
4– Promover de materiais, Prefeitura; e acompanhar a realização de licitação para compra obras e serviços necessários às atividades da prefeitura.
5-Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura.
6- Executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes.
7 – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura.
8 – assistência às atividades de alistamento militar.
9- Conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes a Municipalidade.
10- Controle do material permanente e de consumo.
11 – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
12 – Organizar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
13 – Promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
14 – Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
15- Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos.