TRAVESSA DA LIBERDA,15
08h ÀS 14h
Art. 6º. É de competência da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I – Programar, organizar, executar, acompanhar e controlar as ações das políticas de comunicação social e de marketing institucional do Governo Municipal;
II – Prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do poder Executivo nas áreas de programação, promoção e realização das atividades de publicidade governamental;
III – Promover a organização, execução e o acompanhamento da política governamental relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades ligadas de comunicação social e marketing do Governo Municipal;
IV – Executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
V – Organizar eventos e atividades comemorativas da prefeitura, além de desenvolver atividades de cerimonial e relações públicas;
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;
a) Secretário Executivo;
II - Divisão de Comunicação e Cerimonial
a) Seção de Marketing e Jornalismo;
b) Seção de Cerimonial;
SECRETÁRIA: ALICE MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA ALVES
79-3549-1946