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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMAG
Endereço: 

CECAF - AVENIDA SÃO JOSÉ

Horários de Atendimento: 

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 14h 

Competência Institucional: 
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável, meio ambiente e recursos hídricos tem por finalidade:
I - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
II - Articular-se com entidades públicas e privadas para a
promoção de convênios e implantação de programas e projetos de agropecuária;
III - Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agro-industrial do Município;
IV - Divulgar, estruturar, fiscalizar e promover com a
comunidade as ações do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (PRONAF);
V - Formulação e gestão de políticas municipais de Governo, relativas ao meio ambiente.
VI- Articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse ambiental;
VII- Propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
VIII - Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais;
IX - Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
X - Realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XI - Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, gestão de resíduos urbanos e sistema de áreas verdes;
XII - Realizar o controle e monitorização ambiental das
atividades urbanas e rurais que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
XIII - Promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradas.
XIV- Preservação, conservação e restauração de processos ecológicos;
XV - Preservação, conservação e utilização sustentável de
ecossistemas, biodiversidade e florestas;
XVI - Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
XVII - Fiscalizar o cumprimento das legislações federal,
estadual e municipal relativas ao meio ambiente;
XVIII - Formular, coordenar e supervisionar a elaboração e a execução de estudos, programas e projetos de irrigação, de regularização de mananciais hídricos e de controles de inundações;
XIX - Instituir, coordenar e supervisionar os estudos, programas e projetos, atividades e obras de captação de recursos hídricos subterrâneos, bem como de açudagem, visando inclusive aos efeitos de secas, inundações e à regularização de mananciais hídricos;
XX - Supervisionar e controlar a operação e manutenção de sistemas hidráulicos de irrigação e controle de inundações;
XXI - Promover a integração das ações entre o governo federal, estadual e municipal através dos seus organismos especializados, nas questões pertinentes aos recursos hídricos;
XXII - Preservar a qualidade e racionalizar o uso das águas
superficiais e subterrâneas;
XXIII - Proporcionar e otimizar o uso múltiplo dos recursos
hídricos;
Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIO: RAMON NOGUEIRA DE OLIVEIRA 

Contatos: 

79-3549-1946