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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SME
Endereço: 

RUA GERVÁSIO VIEIRA DE SANTANA, S/N

Horários de Atendimento: 

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 12h 

Competência Institucional: 
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I - Formular a política de educação do Município que contemple uma educação de qualidade social e inclusiva;
II- Propor a implantação e implementação de uma política educacional, levando em conta a legislação vigente em consonância com a realidade socio-cultural e econômica do município;
III - Promover a gestão do ensino público municipal com vistas a garantir a autonomia da rede de ensino;
IV- Elaborar planos, programas e projetos de educação em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - Garantir a participação da comunidade escolar, pais, mães, movimentos organizados e outros segmentos, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no município;
VI - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII - Oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades educacionais especiais, na rede regular de ensino;
VIII - Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimento oficiais do município;
IX - Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X - Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI - oferecer o atendimento a educação básica nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental sendo que na Educação Infantil será oferecido creches para crianças de até 3 anos de idade e pré-escolar para crianças de 4 a 6 anos de idade;
XII - Desenvolver a orientação didático-pedagógica
Juntos aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII - Atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público por meio de programas suplementares, material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros;
XIV – Oferecer ensino noturno regular e educação para jovens e adultos do ensino fundamental (EJAEF) pessoas que não tiveram acesso na idade própria;
XV - Promover o aperfeiçoamento e a atualização pedagógica dos professores, pedagogos e técnicos da SEMED;
XVI - Gerenciar os recursos relativos ao
Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB);
XVII – Manter escolas no campo, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas as necessidades e a realidade dessas comunidades;
XVIII - Implantar e implementar uma política de qualidade social do campo em consonância com as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas no campo;
XIX - Primar pela qualidade das estruturas físicas dos
estabelecimentos de ensino bem como seus equipamentos;

 

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIA: ANDREA GOIS DOS SANTOS 

Contatos: 

79-3549-1800

E-mail: andrea.pv@hotmail.com