TRAVESSA DA LIBERDADE,15
08h ÀS 14h
Art. 5º. É de competência da Secretaria Municipal de Governo:
I – Programar, organizar, executar e acompanhar as atividades de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal, em especial na coordenação política e na integração institucional do Governo com os Poderes Constituídos e entre esferas administrativas;
II – Programar, organizar, executar e acompanhar as atividades de parcerias da Prefeitura Municipal com organizações governamentais e não-governamentais;
III – Assessoramento ao Prefeito Municipal com os partidos políticos, na condução e integração específica do relacionamento do Governo com a Câmara Municipal;
IV – Interlocução do Governo Municipal com o Governo Estadual, e com os dos demais Municípios.
V – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município juntos aos órgãos federais e estaduais;
VI – Acompanhar a elaboração de projetos e convênios, bem como suas prestações de contas das demais Secretárias Municipais;
VII – Fazer a interlocução do prefeito e das demais secretárias junto aos Ministérios Federais, Secretárias Estaduais e demais órgãos, autarquias, empresas públicas e demais entidades federais e estaduais;
VIII – Auxiliar e munir de informações os órgãos específicos para propiciar captação de recursos estaduais, federais e outros;
IX – Fazer a interlocução com deputados estaduais e federais, senadores e ministros de estado visando emendas e acompanhamento das mesmas;
X – Elaborar o Planejamento Estratégico do Governo;
XI – Coordenar as atividades para elaboração das diretrizes e propostas orçamentárias e orçamento plurianual de investimentos;
XII – Elaborar pesquisas sócio-economicas e estatísticas;
XIII – Gerenciar o sistema de informação para o planejamento urbano;
XIV – Promover ações modernizadoras da estrutura municipal;
XV – Executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação;
XVI – Planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;
XVII – Realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a população fixa e flutuante do Município;
XVIII – Elaborar e implementar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIX – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
XX – Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC) elaborando normas complementares, visando a proteção da população do Município;
XXI – Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município;
XXII – Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;
XXIII – Firmar convênio para viabilizar recursos necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventiva, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
XXIV – Coordenar os órgãos federais e estaduais (locais) e municipais quanto ao conjunto de ações preventivas, de preparação, de resposta e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social nestes casos;
XXV – Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;
XXVI – Auxiliar a administração na coordenação e solução dos problemas decorrentes de calamidades ou de situações de emergência;
XXVII – Atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e nos casos de calamidade pública;
XXVIII – Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); XXIX – Assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil e outras atividades afins.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;
a) Secretário Adjunto;
b) Assessoria Especial I;
c) Secretário Executivo;
II - Departamento de Relações com os Municípios; a) Assessoria;
III - Departamento de Políticas Públicas; a) Assessoria.
IV - Departamento de planejamento e projetos; a) Assessoria.
V - Departamento de prestação de contas;
a) Assessoria; VI - Departamento de Defesa Civil;
a) Seção de Controle e Coordenação Operacional;
SECRETÁRIA: Maria Tais Rabelo Caduda
79-3549-1946