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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMG
Endereço: 

TRAVESSA DA LIBERDADE,15

Horários de Atendimento: 

08h ÀS 14h

Competência Institucional: 

Art. 5º. É de competência da Secretaria Municipal de Governo:

I – Programar, organizar, executar e acompanhar as atividades de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal, em especial na coordenação política e na integração institucional do Governo com os Poderes Constituídos e entre esferas administrativas;

II – Programar, organizar, executar e acompanhar as atividades de parcerias da Prefeitura Municipal com organizações governamentais e não-governamentais;

III – Assessoramento ao Prefeito Municipal com os partidos políticos, na condução e integração específica do relacionamento do Governo com a Câmara Municipal;

IV – Interlocução do Governo Municipal com o Governo Estadual, e com os dos demais Municípios.

V – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município juntos aos órgãos federais e estaduais;

VI – Acompanhar a elaboração de projetos e convênios, bem como suas prestações de contas das demais Secretárias Municipais;

VII – Fazer a interlocução do prefeito e das demais secretárias junto aos Ministérios Federais, Secretárias Estaduais e demais órgãos, autarquias, empresas públicas e demais entidades federais e estaduais;

VIII – Auxiliar e munir de informações os órgãos específicos para propiciar captação de recursos estaduais, federais e outros;

IX – Fazer a interlocução com deputados estaduais e federais, senadores e ministros de estado visando emendas e acompanhamento das mesmas;

X – Elaborar o Planejamento Estratégico do Governo;

XI – Coordenar as atividades para elaboração das diretrizes e propostas orçamentárias e orçamento plurianual de investimentos;

XII – Elaborar pesquisas sócio-economicas e estatísticas;

XIII – Gerenciar o sistema de informação para o planejamento urbano;

XIV – Promover ações modernizadoras da estrutura municipal;

XV – Executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação;

XVI – Planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;

XVII – Realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a população fixa e flutuante do Município;

XVIII – Elaborar e implementar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

XIX – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

XX – Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC) elaborando normas complementares, visando a proteção da população do Município;

XXI – Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município;

XXII – Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;

XXIII – Firmar convênio para viabilizar recursos necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventiva, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

XXIV – Coordenar os órgãos federais e estaduais (locais) e municipais quanto ao conjunto de ações preventivas, de preparação, de resposta e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social nestes casos;

XXV – Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

XXVI – Auxiliar a administração na coordenação e solução dos problemas decorrentes de calamidades ou de situações de emergência;

XXVII – Atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e nos casos de calamidade pública;

XXVIII – Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); XXIX – Assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil e outras atividades afins.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do Secretário;

a) Secretário Adjunto;

b) Assessoria Especial I;

c) Secretário Executivo;

II - Departamento de Relações com os Municípios; a) Assessoria;

III - Departamento de Políticas Públicas; a) Assessoria.

IV - Departamento de planejamento e projetos; a) Assessoria.

V - Departamento de prestação de contas;

a) Assessoria; VI - Departamento de Defesa Civil;

a) Seção de Controle e Coordenação Operacional;

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIA: Maria Tais Rabelo Caduda

Contatos: 

79-3549-1946