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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMS
Endereço: 

RUA JOÃO JOSÉ DO ROSÁRIO S/N

Horários de Atendimento: 

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 14h

Competência Institucional: 
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I- Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do município em coordenação com o conselho municipal de saúde;
II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os
serviços públicos de saúde bem como gerir e executar os serviços de saúde do município a cargo da prefeitura;
IV - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI - Desenvolver, divulgar e acompanhar os programas de vacinação a cargo da prefeitura;
VII - Promover e supervisionar a execução de cursos de
capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII - Promover exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
IX - Articular-se com os demais órgãos municipais, e em especial, com a secretaria municipal de educação, para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde escolar;
X – Promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI - Administrar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
XII - Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de necessidades especiais;
XIII - Coordenar e executar as ações pactuadas entre o município, o estado e a união, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela prefeitura;
XIV - Celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XVI - Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVII - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - Elaborar relatório anual de gestão e aprovar no Conselho Municipal de Saúde;
XIX - Coordenar as equipes do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde Municipal;
XX - Operar o sistema SIA/SUS e do SIAB, quando aplicável e alimentar os sistemas operacionais de informação de Saúde;
Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIA: ANTÔNIA STELA SANTANA DE OLIVEIRA 

Contatos: 

79-3549-1946

E-mail: Stelinha20456@gmail.com